TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Petições de equivalência terapêutica serão eletrônicas.
Com a alteração, não será mais necessária a entrega de documentos em papel.
Com a alteração, não será mais necessária a entrega de documentos em papel.
Documento avalia as inspeções realizadas e o cumprimento de boas práticas de fabricação de insumos farmacêuticos no país.
A partir desta quarta-feira (15/7), o peticionamento será eletrônico para transferência de titularidade e cancelamento por transferência de titularidade de registro.
Material foi elaborado com base em questões recebidas durante a Consulta Pública 632/2019 e nas dúvidas recebidas pelo sistema de atendimento ao público.
Além de deter o registro do produto, empresa deve possuir estudos de bioequivalência, equivalência farmacêutica ou bioisenção, conforme as regras da RDC 134/2003.
Empresas que operam o serviço de remessa expressa poderão protocolar petições de anuência de importação e exportação por esta modalidade na Anvisa.
A Anvisa está adotando medidas de orientação e controle de viajantes nos pontos de entrada no país. Até o momento, não há recomendação de restrições de viagem.
Ação de fiscalização do comércio de lotes recolhidos ou interditados deve ser feita pelas Vigilâncias Sanitárias.
Definida em 2019, nova regra da Anvisa entra em vigor nesta terça-feira (21/1).
Desde 1º de novembro de 2019, a comprovação de porte econômico das empresas é realizada exclusivamente por meio do Sistema Solicita.